A conformidade no transporte rodoviário de cargas passou por mudanças significativas com a Medida Provisória nº 1.343/2026 e as novas resoluções da ANTT. Para quem utiliza sistemas de gestão de transporte (TMS), entender essas regras é vital para evitar multas pesadas e interrupções na operação.
Preparamos este guia em formato de Perguntas e Respostas para esclarecer os principais pontos.

1. O que mudou na obrigatoriedade do CIOT?
De acordo com as novas regras, toda operação de transporte rodoviário de cargas deve ser registrada por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O registro deve ser realizado previamente ao início da prestação do serviço
2. Quem é o responsável por gerar o CIOT?
A responsabilidade varia conforme o modelo de contratação:
- Contratação de TAC ou TAC-Equiparado: O contratante ou subcontratante deve gerar o CIOT obrigatoriamente por meio de uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) autorizada.
- Frota Própria ou ETC (sem subcontratação): A Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) que realiza a operação é a responsável pelo registro. Nesses casos, o registro pode ser feito diretamente via sistema da ANTT e é isento de custos (gratuito)
3. Como o Piso Mínimo de Frete afeta o CIOT?
Esta é uma das mudanças mais críticas: o sistema da ANTT agora impede a geração do CIOT se o valor do frete informado for inferior ao piso mínimo estabelecido pela Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM-TRC). A validação ocorre em tempo real no momento do cadastramento da operação.
4. Onde o CIOT deve ser informado?
O código gerado (composto por 12 dígitos mais o dígito verificador) deve ser obrigatoriamente informado e vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) da operação correspondente.
5. Quais são as penalidades para quem descumprir as regras?
As multas são severas para garantir o cumprimento da lei:
Anúncios de Frete: Até mesmo anúncios que ofereçam frete abaixo do piso mínimo estão sujeitos a multas de R$ 1.000.000,00.
Falta de CIOT ou dados divergentes: Multa de R$ 10.500,00 por infração.
Pagamento abaixo do Piso Mínimo: Para contratantes que reiteradamente contratam frete abaixo do piso, a penalidade pode variar de R1milha~oaR 10 milhões. Além disso, o transportador pode ter o seu registro no RNTRC suspenso ou cancelado.
6. Como garantir que meu TMS está preparado?
Para empresas que utilizam TMS, a integração deve ser feita via Web Service (WS) da ANTT, utilizando o padrão RESTful com JSON e segurança via Certificado Digital ICP-Brasil (A1 ou A3).
Através do seu sistema, é possível automatizar:
- A retificação, cancelamento ou encerramento das operações.
- A consulta da situação do transportador e da frota.
- A declaração da operação para recebimento do protocolo e do CIOT.
Conclusão
A digitalização do registro de frete não é apenas uma exigência fiscal, mas uma ferramenta de proteção ao mercado e ao transportador. Certifique-se de que seus processos de emissão estão integrados e respeitando os valores mínimos de frete para manter sua operação segura e produtiva.
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